PORRA! PORRA! PORRA! É demais! É muita humilhação! “Já tínhamos algumas suspeitas de que alguma coisa não estava bem”, assegurou Duarte Nuno Vieira, médico legista da Universidade de Coimbra e ex presidente do Instituto Nacional de Medicina Legal de Portugal, acrescentando: “primeiro os resultados do ADN saíram muito rapidamente, o que fez pensar em ossos mais recentes do que corpos com 40 anos como era suposto. Depois, as características dos esqueletos também sugeriam que eram recentes. Temos a certeza que os corpos não pertencem aos que eram esperados. Esta é uma certeza científica”, assegurou o especialista.
Por William Tonet
MALDADE! SACANAGEM! MASOQUISMO! Melhor, foi a maior ofensa à memória das vítimas e sobreviventes, bem como a mais abjecta falsidade óssea. “Lamentavelmente não há nenhuma coincidência com o ADN das famílias em causa”, confirmou o professor catedrático e um dos maiores peritos forenses mundiais, que liderou a equipa a pedido das famílias.
E agora, MPLA, CIVICOP, Francisco Queiroz, João Lourenço, o que têm a dizer ao país, sobre mais esta macabra e dolosa encenação?
Na primeira pessoa do singular, quando foi criada a dita CIVICOP (Comissão de Reconciliação em Memória das Vítimas dos Conflitos Políticos), coordenada pelo então ministro da Justiça e Direitos (des)Humanos, Francisco Queiroz afirmei, publicamente, que: VÍBORA NÃO VIRA MINHOCA!
Não deram ouvidos e, eis que, antes mesmo da esquina do vento, emergiu, mais uma vez, a lógica vampiresca de um regime que só sabe mostrar autoridade e impor-se aos demais com a força das baionetas, bombas e muita mentira…
Infelizmente, muitos dos sobreviventes e vítimas, ainda cultivamos a mesma ingenuidade que nos levou, em 1977, para os cadafalsos assassinos da polícia política de Agostinho Neto, por acreditarmos que este nada sabia, quando era (foi) o grande ARQUITECTO DA MORTE, como médico profundamente assassino, tal como o foi, em Paris, Joseph-Ignace Guillotin, médico francês que propôs, em 10 de Outubro de 1789, o uso de um dispositivo mecânico: a guilhotina, para realizar as penas de morte na França.
Agostinho Neto foi PROFUNDAMENTE ASSASSINO, ao afirmar publicamente, em Maio de 1977: “Não vamos perder tempo com julgamentos”! Foi o grande mote para a carnificina, que dizimou 80 mil cidadãos inocentes, sem direito ao contraditório, ao justo processo legal e a defesa, agravado pelo facto de que a Lei Constitucional de 1975 do MPLA, imposta e adoptada pela República Popular de Angola, não previa a PENA DE MORTE.
Estamos perante um crime imprescritível e insusceptível de amnistia, que um dia os seus autores serão, tal como os assassinos do nazismo e demais ditaduras, levados aos bancos dos tribunais.
A reparação e indemnização é outra das responsabilidades do Estado, inerente a estes tipos de crimes, pelos prejuízos causados às vítimas.
A vontade de reconciliação e reconhecimento do MAL, praticado por Agostinho Neto, sua polícia política: DISA & pares, em 1977/8/9, nunca foi, ao longo dos anos, genuína, pelo contrário, sempre teve artifícios para branquear os assassinos da ditadura, evocando, paralelamente, uma alegada e falsa acção musculada das vítimas e sobreviventes, muitos levados, compulsiva e selvaticamente, a trafegar as fedorentas masmorras do regime.
Infelizmente, para os masoquistas, nunca conseguiram mostrar, a perfuração de uma bala disparada contra uma instituição pública ou privada; uma companhia militar a movimentar-se em direcção ao palácio ou outro órgão de soberania; provar a entrada forçada na Rádio Nacional de Angola, nem o que é usual em golpes de Estado ou tentativa, uma declaração dos golpistas, para mobilizar os cidadãos. NUNCA! Sabem porquê? Porque o golpe foi uma invenção de Agostinho Neto e pares, para eliminar a melhor inteligentsia autóctone que Angola pariu, com conhecimentos técnico -científicos e políticos, com condições para emprestar um rumo, mais civilizado ao jovem país, que a maioria dos guerrilheiros, habituados a gerir cabanas de pau a pique e, mal, não tinham…
A transformação do país, numa grande sanzala, sem regras, é a prova mais acabada da congénita incompetência partidocrata.
Quando se introduziu, no léxico político, 44 anos depois (1977-2021), a retórica de perdão, pela forma, pouco ousada e sincera, não se vislumbrava, no meio rosto (o restante coberto pela máscara), plena convicção.
“Não é hora de nos apontarmos o dedo procurando os culpados. Importa que cada um assuma as suas responsabilidades na parte que lhe cabe. É assim que, imbuídos deste espírito, viemos junto das vítimas dos conflitos e dos angolanos em geral pedir humildemente, em nome do Estado angolano, as nossas desculpas públicas pelo grande mal que foram as execuções sumárias naquela altura e naquelas circunstâncias”, afirmou o líder do MPLA, partido responsável por um dos maiores genocídios, depois da II Guerra Mundial, com uma cifra a rondar os 80.000 assassinados.
Palavras! Simples palavras. Foram, sim, pois denotam, hoje, mais do que ontem, não só o vírus da petulância ideológica, como a unanimidade no interior do MPLA, ao pensamento único e aversão a VERDADE, RECONHECIMENTO DOS ERROS E A DEMOCRACIA.
E, na mesma senda prosseguiu: “Este pedido público de desculpas e de perdão não se resume a simples palavras, ele reflecte o nosso sincero arrependimento e vontade de pôr fim à angústia que ao longo destes anos as famílias carregam consigo por falta de informação sobre o destino dado aos seus ente-queridos”, palavras de João Lourenço, cumulativamente, presidente do MPLA e da República, no 26 de Maio de 2021.
Naquela altura, não assumindo uma condenação explícita, contra os torturadores e assassinos, o Presidente da República, João Lourenço, pouco inovou, pois, mais uma vez, tratou de blindar os algozes, com a estapafúrdia justificativa de que as vítimas, também se teriam excedido…
Provas? Inexistem, porque o MPLA é PhD em transformar mentiras em verdade. Na maioria das vezes, não consegue, mas não deixa de convencer, ao longo dos anos, incautos e todos quantos acreditam ser o melhor partido do mundo, reconhecendo terem, estes crentes, o cérebro ligado ao intestino grosso…
É preciso e urgente um verdadeiro e honesto comprometimento, em prol da verdade histórica para se desbravar as inúmeras e crónicas desconfianças embrulhadas em décadas de recalcamento entre as partes.
O império da arrogância não estava, em 2021, nem está, em 2023, preparado para descer as escadas da humildade, estendendo o grande tapete verde, para vítimas e algozes se ouvirem, numa jornada de penitência, para olho nos olhos, poderem rememorar o passado tenebroso, expulsar as mágoas, lançando os caboucos, primeiro para a conciliação e, depois a verdadeira reconciliação…
Com a contínua lógica de supremacia, dos ditos vencedores, nunca se chegará a outra margem.
Os incautos e ingénuos que acreditaram, que depois do 26 de Maio de 2021 tinha-se atravessado o Cabo das Tormentas e inaugurado uma nova aurora, decepcionaram-se. Reconhecem, agora o engano e a frustração, por terem condenado as interrogações, que já à época, conhecendo o outro lado faziam.
Eu sempre desconfiei da eficácia de qualquer comissão, para tratar de assunto tão sensível, como a CHACINA DE MAIO 77, onde quem, em nome do Estado, assassinou a quer dirigir, ditando todas as regras de jogo, acantonando as vítimas a um papel secundário de submissão total.
O MPLA, com o início da derrocada da pseudo campanha dos crimes contra a corrupção, precisava de jogar outra cartada e, aproximando-se as eleições de Agosto de 2022, decidiu tirar da cartola a tese do perdão e entrega dos corpos às famílias (26.05.21). Aplausos e cepticismo, cobriu os dois campos.
A porca começou a torcer o rabo, quando o regime e Francisco Queiroz rejeitou negociar com os verdadeiros sobreviventes do 27 de Maio, integrando uma pseudo fundação, cujos líderes nada têm a ver com os ideais de liberdade das vítimas, pois faziam parte de um órgão de repressão: Polícia Judiciária, em 1977, logo eram a continuidade do regime.
Assim, de tentativa em tentativa, até a tentativa final, a ditadura do MPLA mostra, com a premeditada e dolosa falsificação das ossadas, a verdadeira veia vampiro-dantesca e o seu forte e blindado compromisso com a MENTIRA!
É hora de se abrirem processos judiciais em Portugal, França daqueles que tinham dupla nacionalidade, no sentido de a lógica da sacanagem não perpetuar contra a honorabilidade e inocência das vítimas.
Os tribunais internacionais, com o acervo documental, oral e outros, em nossa posse, parece ser o caminho, para se levar a barra os assassinos e iniciar-se a reparação das vítimas .
ESPERAVA A VERDADE!
O advogado Edgar Valles, irmão de Sitta e Ademar, que perdeu os dois irmãos no 27 de Maio de 1977, inicialmente, acreditou no perdão do Presidente do MPLA e de Angola. “Considero que foi muito importante e positivo o pedido de perdão do Presidente, porém, deveria ser seguido pela identificação dos responsáveis pela barbárie, que deveriam pedir individualmente perdão”.
F8 – Depois de tantos anos qual era a sua expectativa?
EV -Tinha a expectativa de que o regime fosse mais além, promovendo o esclarecimento sobre o que de facto sucedeu no 27 de Maio, de modo a que a Verdade Histórica fosse apurada, com a consequente responsabilização de Agostinho Neto e dos dirigentes que eliminaram o sector mais combativo do MPLA.
F8 – Qual o sentimento depois de saber não serem as ossadas dos seus entes queridos?
EV – O meu sentimento foi que o regime pretendeu enganar toda a gente, de forma cruel, pois não se brinca com os sentimentos das famílias Tenho pena de quem se deixou enganar, participando na farsa da entrega dos corpos que nada tinham a ver com os seus familiares
F8 – E agora qual será a sua posição, individualmente e dos outros familiares?
EV – A posição é a de exigir a localização dos corpos, o que implica interrogar os que participaram na chacina e sabem onde as vítimas foram enterradas.
BACORADAS DOS JUÍZES PARTIDOCRATAS
O Presidente da República violou a Constituição ao nomear e dar posse a oito (8) juízes, sem os requisitos legais impostos pela Lei 2/22 de 17 de Março – Lei Orgânica do Tribunal Supremo, numa clara demonstração de estar em cheque, a subserviência jurídica em defesa da ideologia, causa justificativa da violação do art.º 55.º da lei atrás citada.
Recorde-se que o plenário do Supremo, órgão judicial supremo da jurisdição comum deliberou em Setembro de 2022, a abertura de um concurso público curricular para o preenchimento de 8 vagas no seu órgão, cabendo ao CSMJ (Conselho Superior da Magistratura Judicial) enquanto órgão constitucional e legal competente, organizar o referido concurso nos termos previstos no art.º 55.º da Lei Orgânica do TS.
Infelizmente, quando menos se esperava, o CSMJ, dominado e controlado por um séquito de Joel Leonardo decidiu andar em sentido contrário à lei, procedendo a abertura e organização do concurso curricular em desacordo com o diploma legal competente e a decisão do Plenário.
Adoptando uma engenharia obscena, assente na defesa de interesses partidários (MPLA) e pessoais do brigadeiro (Joel) e de vogais subservientes, abrem “comportas” a entrada de juízes de direito, da primeira instância, quando o artº 55.º da Lei 2/22, de 17 de Março- Lei Orgânica do TS, é peremptório quanto a participação de juízes desembargadores, ou seja, dos Tribunais de Relação.
Numa linguagem militar é o mesmo que um soldado sair de sargento para general… A possibilidade pode ocorrer apenas na presença de um golpe de Estado. Samuel Doe, na Libéria era sargento e por decorrência do golpe chegou a general.
No caso do TS violou-se a carreira, o mérito e a reputação ilibada, mesmo tendo sido alertados por várias entidades académicas, políticas, a todas o CSMJ, mandou bugiar. Joel Leonardo mostrou que tendo cobertura do Presidente da República poderia violar, os procedimentos legais, que disciplinam a matéria de admissibilidade dos candidatos a este tipo de concurso curricular, bem como os valores plasmados na CRA.
Diante de toda indignação do mundo do direito, o processo do concurso curricular foi dado pelo CSMJ como concluído e enviada uma lista com oito (8) nomes de juízes: Anabela Couto de Castro Valente, António Fernando Neto da Costa, Artur Domingos Gunza, Inácio Paixão, Maria Guiomar Vieira Dias Gamboa Craveiro, Paciência Graça Diaquiesse Dondeiro Simão, Pedro Nazaré Pascoal e Raúl Carlos de Freitas Rodrigues.
Levantando o estandarte de conhecimento da tramoia judicial, colocada a bandeira do “posso, mando e quero”, o Presidente João Lourenço, não teve pruridos em , integrar, de entre os nomeados como juízes: Edilson Paulo Agostinho, que era, até horas antes, secretário do Presidente da República para os Assuntos Judiciais e Jurídicos e António Fernando Neto da Costa, secretário-adjunto do Conselho de Ministros, que pelas funções, que ambos exerciam nunca poderiam, pela incompatibilidade, participar do concurso. É o império do absurdo, que cafrica a justiça, colocando-a na pocilga.
Fosse inocente e no uso da competência em que está investido, enquanto Chefe de Estado, o Presidente da República, João Lourenço devolveria ao CSMJ (órgão administrativo de gestão e de disciplina dos magistrados judiciais) a referida lista com fundamento no facto do mesmo estar ferido parcialmente de ilegalidade.
Para desgraça do mundo jurídico, isso não ocorreu, logo, o Presidente faltou com o seu dever de fiscalizar a constitucionalidade e à legalidade dos actos, plasmados no n.º 5 do art.º 108.º conjugado com os artigos 226.º; 227.º; 228.º, todos da CRA (Constituição da República de Angola).
O PODER SOU EU
Lamentavelmente, esta mensagem foi transmitida, na cerimónia de empossamento dos 8 ilegais juízes Conselheiros do Tribunal Supremo, calcinando mais uma ilegalidade e inconstitucionalidade, quanto ao cumprimento das normas constitucionais, como se Angola fosse a lavra da mãe Joana e não do soberano, o titular do poder originário: os povos.
O Presidente da República não pode interpretar a Constituição a sua maneira e de acordo com interesses do grupo, que a muito sequestrou as instituições do Estado angolano, como, aliás, a bem pouco tempo, a própria igreja católica, através dos seus Bispos, em declaração tornada pública, apela para uma verdadeira revisão da Constituição.
João Lourenço comportou-se (não deveria) como o DDT (Dono Disto Tudo) ao interpretar ao seu jeito, a relação entre os Tribunais e o poder executivo, evocando o art.º 175.º da Constituição da República de Angola, de forma difusa de os Tribunais só serem independentes nas salas de audiência, porque tudo o resto, isto é, fora delas, quem manda é o Presidente da República. Falsidade!
Na visão militar, principalmente, de alguns historiadores, formados na falecida URSS, é possível mandar as calendas gregas os valores sublimes da Constituição, de tal monta, que não se estranha, mais esta violação do Presidente, que inclusive prescinde dos conhecimentos jurídicos de homens de direito no seu gabinete, como Adão de Almeida, Norberto Garcia, Marcy Lopes, o despedido Carvalho Neto, Joel Leonardo, para o elucidar, que as normas jurídicas não devem ser interpretadas de forma isolada, pois, as conclusões, em regra, são sempre erradas. Daí que o art.º 175.º da CRA, não pode ser interpretado sem olhar para outras normas em concurso com ela, para determinar o real sentido e alcance, por força do princípio da harmonia da ordem jurídica.
A título de exemplo, se lançarmos mão às normas dos artigos 2.º, 105.º n.ºs 1, 3 e 108.º n.º 5, conjugados com o artigo 175.º, todos da Constituição da República de Angola, compreenderemos que, a compreensão de JLO, não encontra respaldo na Constituição, o que significa que estamos perante mais um acto de violação da Lei Mãe.
Num verdadeiro Estado de Direito e Democrático e, também, em Angola, quando a Constituição é violada de forma velada, à luz do n.º 2 da al.ª c) do art.º 129.ºpode-se intentar, um processo de destituição por flagrante crime de violação da Constituição, por interferência no Poder judicial, igualmente, órgão de soberania, vide art.º 105.º CRA.
Para agravar a situação de violação reincidente da CRA, reforçando a tese imperial o Presidente veio publicamente agir como investigador, instrutor, acusador (Ministério Público/PGR), mostrando a perversão do n.º 3 do art.º 8 da Lei 22/12 de 14 de Agosto- Lei Orgânica da Procuradoria Geral da República: “O Procurador Geral da República recebe instruções directas do Presidente da República”. Só assim se entende o julgamento e condenação pública feita a ex-presidente do Tribunal de Contas, Exalgina Gamboa, violando o segredo de justiça, e mais do que isso, violando princípios e direitos fundamentais consagrados na Constituição, tais como, o da separação de poderes, da legalidade, da igualdade, da presunção da inocência, do contraditório e os direitos fundamentais de defesa, a julgamento justo e conforme a lei, só para citar alguns, que encontram acolhimento nos artigos 6.º, 23.º, 67.º n.º 2, 174.º n.ºs 1, 2 e 72.º, todos da CRA, uma vez que, ao juiz que julgar o caso, só lhe resta uma saída, aplicar a pena, porque não tem como absolver a senhora, porque senão estará a chamar o DDT de mentiroso, e a consequência imediata, será a de expulsão da magistratura.
Por outro lado, é estranho que em relação ao presidente do Tribunal Supremo, Joel Leonardo numa situação pior da Exalgina Gamboa, a atitude e JLO é de protector deste infractor, que inclusivé banalizou o Tribunal Supremo, ao nomear um militar, no seu salão nobre, evocando o princípio da separação de poderes, com um sentido contrário ao que defendeu na 20.03.23, permitindo que este se escude na presidência do Conselho Superior da Magistratura Judicial.
Como é possível este órgão (CSMJ) cumprir plenamente com as suas funções, se o juiz que a dirige é visado em muitas denúncias públicas? Alguém em sã consciência manda instaurar um inquérito contra si? Como é que o órgão vai abordar o tema na presença e sob a liderança do presumível prevaricador?
É preciso que quem de direito tenha, no mínimo, higiene intelectual, porque o problema já não é do Joel Leonardo, mas de quem o protege, mesmo sabendo que o mesmo não tem, melhor, nunca teve, reputação ilibada.